Intolerância racial

O
termo intolerância é construído na legislação e nas discussões acadêmicas por
oposição à tolerância. A intolerância racial não é o racismo ou o preconceito
ou a discriminação. A intolerância racial é uma atitude de violência, física ou
simbólica, baseada na negação do sujeito, de sua pessoa e de sua identidade,
por este pertencer a um grupo étnico-racial determinado.
Percebe-se,
na história, que vários povos e grupos étnicos sofreram discriminação e
intolerância. A intolerância racial é crime no Brasil e uma violação de
Direitos Humanos.
A
tolerância é uma atitude de respeito ao direito à diferença previsto na
Legislação dos Direitos Humanos e na Constituição Federal. Por oposição, a
intolerância seria não aceitar a diferença, porém isso pode ocorrer de várias
maneiras. Assim, a discriminação ocorre no tratamento desigual entre as pessoas
de diferentes grupos étnico-raciais e a intolerância como a atitude violenta
contra pessoas por motivação étnico-racial.
Neste
sentido, é importante pensar a definição de raça. Atualmente, a partir de
pesquisas com os genes humanos sabe-se que não é possível definir raças humanas
a partir de características genéticas.
Os
geneticistas descobriram que a constituição genética de todos os indivíduos é
semelhante o suficiente para que a pequena porcentagem de genes que se
distinguem (que inclui a aparência física, a cor da pele etc) não justifique a
classificação da sociedade em raças. Essa pequena quantidade de genes
diferentes está geralmente ligados à adaptação do indivíduo aos diferentes meio
ambientes. (SPINELLI, 2013).
No
entanto, a construção relativa às ideias de raça são feitas ao longo da
história humana. E o preconceito associado a esta ideia, o racismo, surge antes
deste conhecimento biológico. E deriva da discriminação construída socialmente
a partir das ideias de superioridade entre povos e etnias. A etnia é diferente
da ideia de raça, pois leva em consideração também todos os caracteres
culturais e sociais de um determinado grupo social. Apesar de a raça não
existir, o racismo é uma atitude de preconceito real e combatida por lei.
[...]qualquer
doutrina de superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente
condenável, socialmente injusta e perigosa e deve ser rejeitada, assim como
teorias que tentam determinar a existência de raças humanas segregadas. (NAÇÕES
UNIDAS).
A
“raça” não é uma condição biológica como a etnia, mas uma condição social,
psicossocial e cultural, criada, reiterada e desenvolvida na trama das relações
sociais, envolvendo jogos de forças sociais e progressos de dominação e
apropriação. (IANNI, 2004, p.23)
A
intolerância racial se baseia nas construções ideológicas do racismo para
justificar suas ações de violência. A busca de uma teoria das raças em que
algumas raças humanas seriam mais desenvolvidas que outras legitimaria que as
ações de violência, subordinação, objetificação, exclusão etc. A intolerância
racial não aceita a existência da diversidade humana e pensa de forma
generalizante o preconceito. A intolerância acomete todas as pessoas que
pertençam ao grupo definido como “raça”.
Toma
cada “civilização” como se fosse “essências”, qualificáveis ou inqualificáveis,
com referência ao padrão de civilização capitalista desenvolvida na Europa
Ocidental e nos Estados Unidos da América do Norte. [...] em nome da
“civilização ocidental”, colonizando, combatendo ou mutilando outras
“civilizações”, outros povos ou etnias. [...] desde o início dos tempos
modernos, como exigências da “missão civilizatória” do Ocidente, como “fardo do
homem branco”, como técnicas de expansão do capitalismo, visto como modo de
produção e processo civilizatório. (IANNI, 2004, pp.22-23).
Um
segredo da constituição da “raça”, como categoria social, está na acentuação de
algum signo, traço. Característica ou marca fenotípica por parte de uns e de
outros, na trama das relações sociais. Simultaneamente, na medida em que o
indivíduo em causa, podendo ser negro, índio, árabe, judeu, chinês, japonês,
hindu, angolano, paraguaio ou porto-riquenho, está em relação com outros, aos
poucos é identificado, classificado, hierarquizado, priorizado ou
subalternizado. (IANNI, 2004, p.23).
A
ação de escolher uma marca para um grupo e discriminá-lo por apresentar esta
marca é chamada de estigmatização. Para autores como Homi Baba, a
estigmatização pode ser um processo de colonização. Os grupos sociais são
divididos entre os iguais e a negação do igual, que é o outro. O outro é
estigmatizado e constantemente definido. Os iguais são definidos como a negação
do outro, ou seja, o comum e o que já é conhecido.
Conforme
sugerem Adorno, Sartre e outros, o intolerante, preconceituoso ou racista,
inventa o objeto de sua intolerância, ódio, agressão, podendo ser negro, árabe,
judeu; por diferente, surpreendente. (IANNI, 2004, p.24)
A
psicanálise lembra que as mais estranhas manifestações de intolerância são
reservadas às pessoas “estranhas” que tentam agir e falar como aqueles que se
julgam “cidadãos natos” e “autênticos”. Quanto mais estes “estranhos” tentam
emular e imitar, isto é, quanto mais eles tentam “pertencer”, mais feroz
aparece a rejeição. [...]Partindo da sua teoria do narcisismo, Freud abordou os
mecanismos de intolerância, segregação e violência existentes na cultura para
explicar como humanos vivendo em sociedades teriam propensão à agressão uns
contra os outros. Haveria um processo no sentido de estigmatizar o outro com
pequenas diferenças que construiriam o estranhamento desse outro e a segregação
nos grupos. (FANTINI, 2014).
Fantini
coloca como a intolerância se dá enquanto supressão de direitos em sociedade. A
pessoa que exerce a intolerância racial acredita que as pessoas vítimas deste
processo não tem o direito de serem iguais, terem as mesmas atitudes, falas,
posturas, acessos que os demais cidadãos. A busca por acentuar a diferença
entre as pessoas leva à estigmatização de grupos sociais. Para Homi Baba, essa
estigmatização é passada entre as gerações e os preconceitos se tornam
hereditários até serem combatidos com diferentes atitudes, como a educação,
legislação etc.
Em
1968, o Brasil assinou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, hoje ratificada por 170 Estados. O documento define a
discriminação racial como toda a distinção ou exclusão baseada em raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por resultado anular ou
restringir o livre e pleno exercício dos direitos humanos. (JORNAL DA USP,
2016).
A
legislação brasileira que estabelece regras contra a discriminação e a
intolerância racial se refere ao Artigo 5º da Constituição Federal, à Lei nº
1.390/1951, Lei nº 7.716/1989 e Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
A intolerância racial é uma violação dos Direitos Humanos por ferir o direito
de igualdade. A ONU considera o dia 21 de Março como o Dia Internacional para a
Eliminação da Discriminação Racial.
No
Brasil, podemos dizer que as ações afirmativas caminham hoje em sentido
diferente, especialmente se pensarmos no projeto político desenvolvido durante
a ditadura militar dos anos 1970, onde havia um massivo esforço de propaganda
para unir a nação “como um só povo”, um projeto político nacionalista que
defendia uma confrontação à “ameaça vermelha” do comunismo como uma ameaça
representada pelo outro.
Nesse
sentido, as políticas de igualdade, depois dos anos 2000, têm agora outra
direção. No entanto, o resgate histórico das desigualdades do passado com
particular relevo para o legado da escravidão e o extermínio das nações
indígenas, ainda não foi feito com a devida elaboração (ducharbeiten)
histórica. Passamos, assim, de um regime de alta densidade em termos de
políticas de identidade nacional, como parte de uma política de Estado marcada
pela intolerância, para um estado de abertura do país, caracterizado pela
grande internacionalização econômica e intensa mobilidade social. (FANTINI,
2014.
A
intolerância racial se baseia na não aceitação da diferença e a tentativa de
supressão do diferente, enquanto os discursos de afirmação de direitos se
baseiam na convivência e harmonia das diferenças enquanto características
humanas. Assim, a intolerância racial é uma manifestação violenta de
preconceitos contra pessoas baseadas nas diferenças étnico-raciais.